
Na sessão legislativa desta segunda-feira (30/04/2018), foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 057/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil, através de parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público.
De acordo com o artigo 1º da matéria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, mediante Termo de Fomento, à Organização da Sociedade Civil abaixo relacionada, conforme disposto no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14 e art. 5, §4º do Decreto Municipal nº 10.166/17. Entidade: Associação Protetora dos Animais (APA); CNPJ: 05.617.561/0001-58; Valor do Termo de parceria: R$ 216.000,00.
“O Termo de Fomento acordado com o Município usará a dotação orçamentária: Elemento de Despesa 33.50.43”, diz o parágrafo único.
Segundo artigo 2º, as entidades beneficiadas com os recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados, quanto para a respectiva prestação de contas, em especial, a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.166/17.
PL dispõe sobre repasse de recursos municipais para a APAE
A Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) aprovou, na manhã desta segunda-feira (30), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil, através de parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público.
Conforme artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, mediante Termo de Fomento, à Organização da Sociedade Civil abaixo relacionada, conforme disposto no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14 e art. 5, §4º do Decreto Municipal nº 10.166/17. Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); CNPJ: 13.609.771/0001-22; Valor do termo de parceria: R$12.000,00.
“O Termo de Fomento acordado com o Município usará a dotação orçamentária: Elemento de Despesa 33.50.43”, diz o parágrafo único.
De acordo com o artigo 2º, as entidades beneficiadas com os recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados, quanto para a respectiva prestação de contas, em especial, a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.166/17.
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