Supremo Tribunal Federal mantém proibição de telemarketing nas eleições de 2018

Ministros do STF deliberam sobre uso do telemarketing durante as eleições de 2018.
Ministros do STF deliberam sobre uso do telemarketing durante as eleições de 2018.
Ministros do STF deliberam sobre uso do telemarketing durante as eleições de 2018.
Ministros do STF deliberam sobre uso do telemarketing durante as eleições de 2018.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (03/05/2018) manter a proibição do serviço de telemarketing nas eleições. Por maioria, os ministros decidiram manter a validade da Resolução 23.404/2014, da Justiça Eleitoral, aprovada em fevereiro de 2014, que proibiu candidatos de utilizarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores.

A ação contra a norma foi protocolada pelo PTdoB, em 2014. O partido pedia a flexibilização da resolução para permitir que o serviço de telemarketing fique restrito apenas das 8h às 22h.

O julgamento teve início no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ao proferir voto nesta tarde, Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou pela validade da resolução.

“A propaganda por telefone é infinitamente mais invasiva e incômoda que o envio de e-mails e mensagens, porque envolvem a emissão de sinais sonoros e é mais difícil se desvencilhar”, argumentou.

Também votaram pela validade da norma os ministros, Edson Fachin, relator, Alexandre Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. Marco Aurélio ficou vencido por entender que o TSE não poderia proibir o serviço. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso não participaram da votação.

De acordo com o Artigo 25 da norma, é vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, por violar a intimidade e a vida privada dos cidadãos.

*Com informações da Agência Brasil.


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