Empresário Joesley Batista paga primeira parcela de multa de R$ 110 milhões em delação

O empresário Joesley Batista durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS.
O empresário Joesley Batista durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS.
O empresário Joesley Batista durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS.
O empresário Joesley Batista durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS.

No último dia do prazo, o empresário Joesley Batista, do grupo J&F, depositou na sexta-feira (01/06/2018), em uma conta judicial, o valor de R$ 11 milhões, que corresponde à primeira parcela da multa de R$ 110 milhões que está prevista em seu acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).O pagamento começou a ser feito mesmo depois de um pedido de rescisão da colaboração, feito em setembro do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e reforçado em dezembro pela atual ocupante do cargo, Raquel Dodge. Para a PGR, Joesley violou cláusulas ao ocultar informações nos depoimentos que prestou.

Segundo a defesa de Joesley, o pagamento da primeira parcela da multa foi feito “a fim de demonstrar o cumprimento integral do acordo de colaboração, como já vem fazendo em relação às demais colaborações”. A manirestação dos advogados do empresário, André Luís Callegari e Ariel Barazzetti Weber, foi encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, responsável pela supervisão da delação.

O pedido de rescisão do acordo de colaboração feito pela PGR ainda não foi analisado por Fachin, motivo pelo qual a defesa alega que o contrato está plenamente vigente e continua a ser cumprido pelos colaboradores.

Entretanto, os advogados haviam pedido, no mês passado, que fosse aberta uma conta judicial para viabilizar o depósito da multa, o que não ocorreu. O empresário depositou o valor então em uma conta aberta em nome de outro colaborador do Grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, em um esforço para não descumprir nenhuma cláusula de seu próprio contrato.

*Com informações da Agência Brasil.


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