No uso da tribuna, na sessão ordinária desta terça-feira (19/06/2018), na Câmara Municipal de Feira de Santana, o vereador João dos Santos (João Bililiu, PPS) repercutiu o deferimento de uma liminar que suspende a apreensão de veículos com IPVA atrasado no município.
“A liminar expedida pelo juiz Roque Ruy Barbosa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Feira de Santana, foi motivada por uma Ação Civil Pública impetrada pelo advogado Bruno Veloso, assistida pelo advogado Thiago Brito e teve este vereador como coautor. Com esta decisão ficam suspensas as apreensões de veículos com IPVA atrasados, através de blitz, realizadas pelo Detran. Com estas apreensões, apenas o Estado e os donos de pátios eram beneficiados. Eram dezenas de pais de família perdendo seus bens”, pontuou.
Em aparte, o vereador Edvaldo Lima (PP) parabenizou Bililiu pelo discurso e leu um trecho da Constituição Federal, que assegura direitos individuais e coletivos aos brasileiros. “A decisão do juiz foi correta, pois não cabe ao Estado violar o direito ao patrimônio. No momento em que a família fica na rua porque o veículo foi apreendido, o Estado está descumprindo o que está na Constituição Federal. o Estado pensa apenas em arrecadar e esquece que o cidadão tem direitos”, ressaltou.
De volta com a palavra, Bililiu disse não ser a favor das pessoas que são devedoras de taxas e impostos, como também não é contra o trabalho da Polícia Militar. “Não sou a favor da maneira como os veículos são apreendidos, não precisa apreender o bem. Também não tenho nada contra PM, sei que estão ali a mando, obedecendo ordens. Sou contra a maneira como os proprietários de veículos são conduzidos e as cobranças realizadas. Quero dizer também que, se embargarem vamos recorrer, pois continuaremos preservando a cidadania”, findou.