Juiz suspende portaria que destina crédito de R$ 260 milhões para comunicação do Governo Temer

Verba de publicidade do Governo Temer objetiva favorecer grupos de comunicação que atuam positivamente em prol do governo usurpador de Michel Temer.
Verba de publicidade objetiva favorecer grupos de comunicação que atuam positivamente em prol do governo usurpador de Michel Temer.

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu em caráter liminar portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que abre aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União crédito suplementar de R$ 260 milhões, em favor da Presidência da República e dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Saúde; do Esporte; da Integração Nacional; e do Turismo.

A 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília acatou ação apresentada por parlamentares do PSOL da Câmara dos Deputados. De acordo com os autores da ação popular, a “portaria [75, de 10 de abirl de 2018] remaneja pouco mais de R$ 260 milhões do orçamento fiscal e da seguridade social, sendo que desse total, R$ 203 milhões estão sendo alocados exclusivamente na rubrica ‘comunicação institucional da Presidência da República’, sob a gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), diretamente vinculada à Presidência da República”.

Na ação, eles afirmam que “a Lei Orçamentária Anual fixou em R$ 84 milhões o orçamento para a comunicação institucional da Presidência da República para 2018”, e que “com os novos R$ 203 milhões aportados – alcançando previsão de gastar R$ 287 milhões, ao todo -, o governo aumenta essa verba, em termos nominais, em espantosos 341,666%. Dos R$ 84 milhões previstos, o governo empenhou, até o momento, R$ 48 milhões e executou (liquidou e pagou) R$ 2,3 milhões”.

A ação foi protocolada pelos deputados federais Ivan Valente, Luiza Erundina, Chico Alencar, Glauber Braga, Jean Wyllys e Edmilson Rodrigues. Os deputados alegam “interesses eleitoreiros” para a destinação dos recursos e defendem que ocorreu “ato lesivo ao patrimônio”, pois o Brasil “está em plena crise econômica”.

Na decisão, o juiz federal substituto da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Renato Borelli, afirma que os argumentos “demonstram desproporcionalidade da redução do orçamento de políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais, nítido desvio de finalidade do ato praticado com a edição da Portaria nº 75/2018, bem como sua contrariedade à legislação eleitoral e ao princípio da moralidade administrativa”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já tem conhecimento da decisão, mas ainda não foi formalmente intimada. “Assim que for, irá elaborar o recurso competente para suspender a mesma”, diz a nota.

A reportagem procurou o Ministério do Planejamento, que encaminhou o pedido de posicionamento à área técnica.

*Com informações da Agência Brasil.


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