MPF quer impedir ministro Gilmar Mendes de julgar ex-dirigente da Fecomércio do Rio de Janeiro; integrantes da força-tarefa do Caso Lava Jato alegam que entidade patrocinou eventos do IDP

Ministro Gilmar Mendes é atacado por membros da força-tarefa do Caso Lava Jato por não aceitar conduta de procuradores da República nos processos judiciais.
Ministro Gilmar Mendes é atacado por membros da força-tarefa do Caso Lava Jato por não aceitar conduta de procuradores da República nos processos judiciais.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes seja impedido ou declarado suspeito em processos envolvendo o empresário Orlando Diniz. O ex-presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) é acusado pela força-tarefa da Lava Jato de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A informação foi divulgada em nota, pelo MPF, na noite desta quarta-feira (06/05/2018).

Para os procuradores da força-tarefa, as investigações sobre Diniz evidenciam a eventual suspeição ou impedimento do ministro do STF. Segundo o MPF, Diniz presidia a Fecomércio-RJ há cerca de 20 anos e a quebra de sigilo fiscal da entidade revelou um pagamento de R$ 50 mil, feito em 2016, em benefício do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que tem Gilmar Mendes como um dos sócios fundadores.

“O instituto controlado por sua família teve uma série de eventos apoiados por patrocínio da federação presidida por Diniz. Dos eventos do IDP de 2015 até 2017, pelo menos três foram patrocinados pela Fecomércio-RJ: um no Rio de Janeiro e dois em Lisboa”, destacou a nota.

No ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, responsável por entrar com pedidos como esse, é citado que Mendes se declarou impedido em processo sobre questões patrimoniais com a Fecomércio como parte e o escritório de advocacia Sérgio Bermudes como representante legal.

“A propósito, parece absolutamente despropositado e irrazoável que uma mesma causa de impedimento de magistrado incida em processo de natureza civil, em que questões de ordem patrimonial são objeto da lide, e não se aplique em processo de natureza penal, onde está em jogo o direito fundamental à liberdade e o dever do Estado na repressão a crimes graves, na espécie a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em outras palavras, não se reconhece na ordem jurídica pátria a figura do juiz ‘relativamente impedido’”, afirmam os procuradores.

O ministro foi procurado, por meio da assessoria do STF, mas até a publicação desta matéria ainda não havia se pronunciado.

*Com informações da Agência Brasil.


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