Contas contas da ex-prefeita de Riachão de Jacuípe Tânia Regina Alves de Matos são rejeitadas

Tania Regina Alves de Matos, ex-prefeita de Riachão de Jacuípe.
Tania Regina Alves de Matos, ex-prefeita de Riachão de Jacuípe.
Tania Regina Alves de Matos, ex-prefeita de Riachão de Jacuípe.
Tania Regina Alves de Matos, ex-prefeita de Riachão de Jacuípe.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/07/2018), rejeitou as contas da ex-prefeita de Riachão de Jacuípe, Tânia Regina Alves de Matos, relativas ao exercício de 2016. Além de não investir o percentual mínimo exigido em educação, a gestora também não deixou recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora.

A ex-prefeita foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e, por quatro votos a três, terá que pagar uma outra multa no valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$3.184.380,22, com recursos pessoais, diante da não comprovação da correta aplicação do dinheiro público.

A relatoria apurou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$3.291572,13, não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo na ordem de R$7.508.175,13. Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a irregularidade comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas.

O relatório técnico também apontou irregularidades na abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, vez que não foi comprovada a existência dos recursos devidos, e o investimento de apenas 22,37% dos recursos de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, quando o mínimo exigido é 25%.

Em relação aos gastos com pessoal, as despesas alcançaram 58,37% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo previsto na LRF, que é 54%. Apesar da irregularidade, por quatro votos a dois, (votos divergentes dos conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita) o pleno do TCM admitiu como aprovável o percentual de gastos de até 60%, em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios, não aplicando, por esta razão, a pena máxima de rejeição.

A relatoria considerou que a gestora, mesmo com todas as dificuldades inerentes à queda de arrecadação, adotou medidas que reduziram consideravelmente os percentuais desses gastos de 64%, para 58,37%.

O relator determinou a notificação do Ministério Público Federal para que apure eventuais irregularidades na aplicação de recursos federais.


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