Um ofício emitido pelo juiz José Brandão, da Comarca de Olindina, a 220 km de Salvador, determina o cumprimento da Lei dos Símbolos Nacionais, que obriga a execução do Hino Nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa.
“A Lei federal determina que haja execução do hino uma vez por semana na escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo”, explicou o juiz
O juiz contou ainda que esta não é a primeira vez que ele determina a medida. “Já aconteceu em outras comarcas onde trabalhei, como em Santo Estevão e Cícero Dantas-BA e, em 2013, na própria Olindina-BA”.
Em 2013, na cidade de Crisópolis-BA, 3 professores chegaram a ter que se explicar porque não estavam cumprindo o dever legal