Ministério Público requer interdição da carceragem da Polícia Civil em Feira de Santana

Fachada do Complexo de Delegacias, situado no Bairro Sobradinho, em Feira de Santana.
Fachada do Complexo de Delegacias, situado no Bairro Sobradinho, em Feira de Santana.
Fachada do Complexo Policial no Distrito Integrado de Segurança Pública (DISEP) de Feira de Santana.
Fachada do Complexo de Delegacias, situado no Bairro Sobradinho, em Feira de Santana.

Promotores de Justiça que atuam na comarca de Feira de Santana ajuizaram ação civil pública requerendo à Justiça que determine, liminarmente, a interdição da Carceragem do Complexo Policial de Sobradinho, localizado em Feira de Santana. Segundo eles, a carceragem projetada para receber no máximo 20 detentos encontra-se em situação de superpopulação. No dia 31 julho, foi constatado que há 73 presos no local. Além disso, as condições estruturais, sanitárias e de higiene são consideradas precárias, registram Fernanda Presgrave, Mônia Guignone, Mariana Figueiredo e Marcos Peixoto.

Autores da ação, eles afirmam que o espaço não apresenta condições seguras para os detentos e para os próprios policiais e que o número de presos não é ainda maior por conta das transferências efetivadas após reunião realizada no mês de maio, quando foi ajustado que mulheres, enfermos e presos perigosos e em situação extraordinária, eventualmente presos a partir daquele mês, seriam encaminhados de Feira de Santana para Salvador.

Os promotores de Justiça requerem que, em não sendo acolhido o pedido de interdição total, seja determinada a interdição parcial, devendo permanecer no local apenas 20 presos. Também solicitam que seja determinada a transferência imediata de todos os presos oriundos de outras comarcas para suas cidades de origem e/ou unidade do sistema prisional.


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