Plenário do CNMP aplica penas de censura e suspensão a procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS.
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou as penas de censura e suspensão por 10 dias ao procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) Rômulo Moreira. A decisão foi tomada nesta terça-feira 14 de agosto de 2018, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2018, quando o requerido foi julgado em dois processos administrativos disciplinares (PAD): 1.00043/2018-02 e 1.00168/2018-05.

No PAD 1.00043/2018-02, Rômulo Moreira foi processado por ter publicado em rede social mensagem com conteúdo e linguagem ofensivos a respeito a respeito da atuação do Conselho Nacional de Justiça, de juízes e de ministro do Supremo Tribunal Federal. Segundo o conselheiro Lauro Nogueira (na foto, à direita), relator do processo, “a caracterização das violações a deveres funcionais representa falta funcional prevista no artigo 148, inciso VI, da Lei Orgânica do MP/BA (LOMP/BA), e sujeita o autor à pena de censura prevista no art. 213 da LOMP/BA, tendo em vista a reincidência na prática de infração punível com penalidade de advertência – anteriormente aplicada no PAD nº 1.00283/2016-73.

No PAD 1.00168/2018-05, Rômulo Moreira foi julgado também por uma publicação em rede social. Dessa vez, ele fez uso de conteúdo e linguagem ofensivos a respeito do CNMP. Novamente, ele cometeu falta funcional prevista no artigo 148, inciso VI, da LOMP/BA e foi punido com pena de suspensão prevista no art. 214 da LOMP/BA, tendo em vista a reincidência na prática de infração punível com penalidade de advertência – anteriormente aplicada no PAD nº 1.00283/2016-73 – e que a gravidade decorrente da reiteração da prática da infração, bem como a ineficácia de penalidades aplicadas anteriormente justificam o agravamento da pena desde logo”.

Nos dois julgamentos, Lauro Nogueira afirmou que “É lícito aos cidadãos em geral exteriorizar insatisfação em relação à atuação das instituições ou de reagir, por vezes de forma irônica e contundente, às suas decisões, direito que se estende também aos membros do Ministério Público, que mesmo pela função que exercem no Estado Democrático de Direito, podem legitimamente manter e defender suas convicções pessoais e ideologias. O que não se admite é que se extrapole do legítimo discurso crítico, a ponto de desqualificar a atuação das autoridades constituídas quando o que se espera do Ministério Público é uma conduta pautada pelo objetivo de fomentar e aprimorar as instituições do sistema de Justiça”.

*Com informações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


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