A empresa Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Mirante do Porto Ltda tentou levantar junto ao Juiz de Porto Seguro a quantia de R$ 15.142.048,33, oferecendo em garantia 15 imóveis já hipotecados ao próprio banco em outro processo (ação de execução nº 0006982-14.2011.8.05.0201), portanto, a garantia para quitação do débito não era suficiente ou idônea a autorizar o levantamento do depósito em dinheiro, que se encontra sob a guarda da Justiça, até que a demanda esteja conclusa e não conseguiu convencer o Juiz de Porto Seguro.
Inconformado com a não liberação do valor, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) com recurso de Agravo de Instrumento e teve deferida a antecipação de tutela, com a liberação do valor, desta feita ofereceu em garantia ao invés dos 15 imóveis hipotecados, uma nota promissória. Irresignado com decisões proferidas pela desembargadora do TJBA, o banco ingressou com ‘Mandado de Segurança’ contra a decisão da desembargadora, tentando anular a decisão da desembargadora, por teratologia.
No Mandado de Segurança, o Banco Bradesco questiona o fato da magistrada ter reformado decisão de primeiro grau, aceitando como garantia uma nota promissória assinada pelos demandados, cuja credibilidade é irrelevante, observando que a empresa Mirante do Porto “não mais possuiria cadastro ativo na Receita Federal, estando o seu CNPJ baixado por omissão contumaz e sendo demandada em quase 100 execuções fiscais pela Fazenda Pública do Município de Porto Seguro, o que torna improvável que consiga responder pelo adimplemento do título de crédito oferecido como garantia”. Dado que consta na ação judicial.
O diabo e os detalhes
Respondendo a 100 execuções fiscais e com o CNPJ cancelado junto à Receita Federal, a Mirante do Porto teve a sagacidade de contratar para defende-la um “competente advogado, filho de uma desembargadora do TJBA”. A informação consta em matéria do site Correio, veiculada nesta sexta-feira (10/08/2018), com título ‘TJ nega recurso do Bradesco e banco terá que liberar R$ 15 milhões para empresa de Porto Seguro.
As idiossincrasias do caso, aliada a controversa conduta de magistrados, aliado a possível conflito de interesse, culminado com tráfico de influência pode levar a situação a ser apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Resultado do julgamento
Dos 60 desembargadores presentes à sessão do Tribunal Pleno de quarta-feira (08), 17 foram favoráveis a empresa Porto Mirante, com a denegação da segurança e 11 foram favoráveis ao Bradesco, com a concessão da segurança, para anular a decisão da desembargadora e 10 desembargadores se consideraram impedidos de votar o caso.
Baixe
Certidão do Julgamento do TJBA envolvendo Bradesco e Mirante do Porto
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