
A Câmara Municipal, na manhã desta terça-feira (04/09/2018), aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 128/2018, de autoria do vereador João dos Santos (João Bililiu, PPS), que declara as “feiras livres” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Feira de Santana
De acordo com o artigo 1º da matéria, ficam as “feiras livres” de Feira de Santana, declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, devendo fazer parte do acervo cultural, para todos os fins.
O parágrafo 1° diz que as “feiras livres” da cidade representam e corroboraram no desenvolvimento da Princesa do Sertão.
Segundo o parágrafo 2°, para os fins pretendidos por esta Lei, serão consideradas “feiras livres” aquelas que possuam reconhecimento e estejam devidamente regulamentadas pela Prefeitura Municipal.
O parágrafo 3° informa que as “feiras livres” desenvolvidas no decurso do tempo também alcançaram os fins colimados por esta Lei, desde que recebam reconhecimento e regulamentação da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
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