CNMP acata pedido da CONAMP para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro

Raquel Elias Ferreira Dodge, procuradora-geral da República e presidente do CNMP.
Raquel Elias Ferreira Dodge, procuradora-geral da República e presidente do CNMP.
Raquel Elias Ferreira Dodge, procuradora-geral da República e presidente do CNMP.
Raquel Elias Ferreira Dodge, procuradora-geral da República e presidente do CNMP.

Em resposta ao pedido de providências encaminhado pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (CONAMP) – entidade que representa mais de 16 mil membros – o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimento Interno de Comissão para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro.

A partir de manifestação da entidade, o CNMP solicitou pedido de manifestação aos Procuradores-Gerais de todos os ramos do Ministério Público e presidentes das Associações de Classe, para informar o que entendem de direito, no prazo de 30 dias.

No documento enviado à corregedoria do órgão e ao presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, a Conamp se posicionou contra ameaças à atuação do Ministério Público e repudiou “qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros”.

A entidade divulgou nota pública na manhã de quinta-feira (13/09/2018), em resposta ao memorando nº 12/2018/GAB/CLF, de autoria do Conselheiro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do MP que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano.

Segundo a Conamp, as prerrogativas conferidas ao Ministério Público são destinadas à atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, o que impossibilita qualquer inferência no controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV da Carta de Outubro.

A entidade também reforçou constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, além de confiança na isenção de seus membros.


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