Eleições 2018: TSE permite que deputado condenado retome campanha

Deputado Celso Jacob foi autorizado a retomar campanha eleitoral.
Deputado Celso Jacob foi autorizado a retomar campanha eleitoral.

Após ter tido seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na última quarta-feira (19/09/2018), o deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ), que tenta a reeleição ao mesmo cargo este ano, já retomou as atividades de campanha.

A autorização foi dada ontem (23), em caráter liminar, pelo ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jacob foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios (RJ). Desde de junho de 2018 cumpre prisão domiciliar.

E sua decisão, o ministro do Og Fernandes destaca que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.

O deputado comemorou e disse, por meio de sua assessoria, que a decisão do TSE “reflete sua inocência”. Em setembro, o juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, autorizou Jacob a ficar na cidade de Três Rios ( RJ) de 11 de setembro a 2 de outubro de 2018.

Histórico

O registro de candidatura do deputado foi negado na semana passada pelo TRE-RJ, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado que pediu que Jacob fosse proibido de receber verbas públicas do fundo de campanha, de usar seu tempo de rádio e TV e praticar atos de campanha.

Jacob ganhou destaque no noticiário em 2017 quando passou a cumprir expediente como deputado de dia na Câmara, mas à noite tinha voltar ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprimento de pena.

*Com informações da Agência Brasil.


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