MPF pede condenação da EMBASA por destruição de sítios arqueológicos em Cachoeira e São Félix; órgão requereu indenização por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 1 milhão

Vista aérea dos municípios de Cachoeira e São Felix.
Vista aérea dos municípios de Cachoeira e São Felix.
Vista aérea dos municípios de Cachoeira e São Felix.
Vista aérea dos municípios de Cachoeira e São Felix.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) emitiu alegações finais, na última quarta-feira, 12 de setembro, contra a Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. por danos causados ao patrimônio histórico-cultural dos municípios baianos de Cachoeira e São Félix, ambos tombados pelo Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. A empresa destruiu grande parte do complexo arqueológico local durante a realização de obras do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES). O MPF já havia ajuizado ação civil pública em 2014.

De acordo com a manifestação, assinada pelo procurador da República Samir Nachef, a Embasa firmou contrato com o Centro de Estudos das Ciências Humanas Sociedade Ltda. (CECH) em 2009 para que fossem realizados estudos arqueológicos no subsolo dos municípios, com autorização do Iphan, a fim de preservar o acervo da região antes que fossem inciadas as obras. A partir daí, as intervenções poderiam ser feitas, desde que os estudos preventivos fossem respeitados para evitar que a ação das máquinas da empreiteira causasse dano a qualquer objeto de valor histórico.

No entanto, a Embasa não seguiu o cronograma de investigações arqueológicas prévias e deu início às obras antes que o CECH e o Iphan autorizassem. Segundo as investigações do MPF, quando os técnicos do centro chegaram em Cachoeira para iniciar a sondagem, foram informados pelos engenheiros que a implantação do SES já estava bastante adiantada, com 65% das ruas da cidade já finalizadas; e as vilas de Belém, São Francisco do Paraguaçu, bem como todas as ruas na cidade de São Félix, inteiramente concretizadas. Neste período, os materiais arqueológicos encontrados durante a realização das obras eram jogados fora.

Além disso, o Iphan informou que notificou a Embasa acerca das irregularidades na execução das obras, mas a empresa seguiu desrespeitando a necessidade dos estudos prévios de arqueologia. De acordo com o procurador, a Embasa agiu dolosamente. “Dada a ciência da existência dos sítios, [a empresa] prosseguiu na empreitada, buscando o lucro individual do empreendimento em detrimento do patrimônio coletivo”, destaca.

Pedidos

O MPF requer o pagamento, por parte da Embasa, de indenização por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 1 milhão, além da não realização de obras que impliquem alteração do solo de localidades protegidas por tombamento, sem a prévia realização de estudos arqueológicos e sem a respectiva autorização do Iphan. A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme art. 13 da Lei nº 7.347/85.

O que acontece agora? Depois do MPF ter entregue suas alegações finais em forma de memoriais, será a vez da defesa da Embasa de apresentar também suas alegações. A partir daí, o processo será analisado pela Justiça, que irá proferir a sentença.

*Número para consulta processual na Justiça Federal – 2156-84.2014.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

Baixe

Ação do MPF contra a EMBASA, referente a Cachoeira e São Felix


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.