
O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) acatou a recomendação nº 01/2018 do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), emitida em 24 de abril, para a não concessão de licença que autorize a construção de nova pista de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA).
O documento recomenda a não concessão, por parte do Instituto, de qualquer tipo de licença ambiental para o início das obras, além da notificação ao MPF sobre a abertura de qualquer processo administrativo referente ao assunto, tendo em vista que as obras afetariam gravemente a Área de Preservação Ambiental (APA) Lagoas e Dunas do Abaeté – território que não pertence à unidade aeroportuária.
De acordo com a recomendação, os impactos ambientais causados pela ampliação do aeroporto comprometeriam entre 70% a 80% de duas unidades de conservação da natureza – uma estadual, a APA das Lagoas e Dunas do Abaeté, e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté – Parque das Dunas, tendo em vista que essa área dificilmente conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. Essas unidades abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do Brasil.
O Inema expediu, ainda, a Portaria nº 16.056, em 27 de abril, que concede licença de regularização à concessionária apenas para a implantação de obras de melhorias de infraestrutura dentro da atual área do sítio aeroportuário. Por isso, todas as intervenções de engenharia a serem realizadas na unidade acontecerão somente nos limites pertencentes ao aeroporto, sem interferências na APA Lagoas e Dunas do Abaeté.
Ainda segundo o Instituto, não há previsão de construção de uma nova pista de pouso e decolagem, de operação independente, simultânea e paralela à pista principal já existente no aeroporto. Em contrapartida, será construída uma área de pavimento flexível, de aproximadamente 69.000 m², para os acostamentos, além da adequação da geometria das taxiways conectadas – faixas de pista em que a aeronave pode rolar de ou para um hangar, terminal ou pista.
*Inquérito Civil Público – nº 1.14.000.001777/2016-16
Nota de esclarecimento da Concessionária do Aeroporto de Salvador
A Concessionária do Aeroporto de Salvador informa que não existe no pequeno e médio prazo a previsão de construção de uma terceira pista. O equipamento tem duas pistas – uma auxiliar que acabou de ser reformada e a principal – que atendem bem à demanda do Aeroporto de Salvador pelos próximos anos. Nenhuma delas foi ou tem previsão de ter o comprimento ampliado.
Com a recente obra na pista auxiliar, entregue no início de outubro, ela também passará a receber voos comerciais. Além disso, outros mecanismos podem ser usados para comportar aumentos de fluxo no Aeroporto.
A VINCI Airports tem uma política ambiental bastante rigorosa e todos os aeroportos que integram a sua rede atuam em conformidade com todas as legislações e regulamentações aplicáveis. Quando surgir a necessidade de construir uma outra pista, o projeto atenderá às normas cabíveis e um diálogo será iniciado com a sociedade.
As obras de ampliação que estão em curso se referem ao Terminal de Passageiros. A expansão de cerca de 20.000m² acontece dentro do terreno atual do Aeroporto, está prevista no Contrato de Concessão e obedece a todas as exigências legais.







