Ministério Público, Defensoria e OAB na Bahia emitem nota conjunta sobre ‘Direito Fundamental de Liberdade de Expressão’

Nota conjunta do Ministério Público, Defensoria e OAB na Bahia em defesa da liberdade de expressão.
Nota conjunta do Ministério Público, Defensoria e OAB na Bahia em defesa da liberdade de expressão.

O Ministério Público do Estado da Bahia, a Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, divulgaram nesta terça-feira (23/10/2018), uma nota conjunta sobre o atual momento eleitoral do país e a importância do respeito aos direitos garantidos constitucionalmente, como a liberdade de expressão e de manifestação. A nota é assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, pelo defensor público geral Clériston Macêdo e pelo presidente da OAB-BA, Luiz Viana.

Nota pública

O Brasil vive um importante momento político, em que os brasileiros têm a oportunidade de manifestar suas opiniões e promover o debate de idéias em diversos espaços de convívio social. Coincidentemente, a democracia brasileira chega à maturidade, com os 30 anos de promulgação da Carta Cidadã. Com o atual momento, não coadunam atitudes desproporcionais e de brutalidade em virtude de divergências de pensamento. Em um Estado Democrático de Direito, é inadmissível que a liberdade de expressão e o direito à manifestação sejam cerceados pelo medo.

Em virtude de casos concretos que, infelizmente, vêm figurando no noticiário local e nacional, remontando aos tempos sombrios da história do nosso país, o Ministério Público do Estado da Bahia, a Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, vêm conjuntamente anunciar que defenderão os direitos previstos na Constituição Federal, em especial os dos incisos IV e XVI do artigo 5a da Carta Magna, para que todos, indistintamente, possam exercê-los integralmente, de forma pacífica e sem obstáculos, e também sem temer preconceito, discriminação ou violência.

As Instituições atuarão na defesa da sociedade livre, justa e solidária, preconizada na Carta Cidadã de 1988, e zelarão para que sejam respeitados os direitos de todos e os princípios da República brasileira, agindo de forma independente e subordinada apenas à Lei.

Ediene Santos Lousado, Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia

Clériston Cavalcante de Macedo, Defensor Público Geral

Luiz Viana Queiroz, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia

Salvador, 23 de outubro de 2018.

Artigo e incisos da Constituição Federal (CF) 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


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