Contratação irregular motiva ação contra ex-prefeito, prefeito e secretária municipal de Camaçari

Operação Caronte e Prisão de Elinaldo Araújo.
O vereador Antônio Elinaldo foi preso durante sessão na Câmara de Camaçari e liberado por habeas corpus.

A contratação irregular de uma empresa para execução de serviços de manutenção e limpeza de canais no município de Camaçari motivou o Ministério Público estadual, por iniciativa do promotor de Justiça Everardo Yunes, a acionar por improbidade administrativa o ex-prefeito Ademar Delgado das Chagas, o atual prefeito Antônio Elinaldo Araújo da Silva e a secretária municipal de Infraestrutura Joselene Cardim Souza. O contrato firmado com a empresa MA2 Ltda. foi assinado no último mês de mandato do ex-prefeito, em 20 de dezembro de 2016, prática vedada pela Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), e, de forma irregular, foi executado, aditado e alterado na gestão do atual prefeito.

Segundo o promotor de Justiça, o contrato somente poderia ser firmado em situação comprovada de calamidade pública, o que não ocorreu, e, portanto, deveria ser considerado nulo e não poderia gerar qualquer efeito. Ao contrário disso, a secretária de Infraestrutura Joselene Souza determinou o início da execução do contrato em 13 de fevereiro de 2017 e o prefeito Antônio Elinaldo ordenou todos os pagamentos à empresa contratada, além de celebrar, em 31 de outubro de 2017, um termo aditivo ao contrato originalmente nulo. “Este contrato nunca poderia ter sido executado e muito menos aditivado”, explica o promotor de Justiça.

Além disso, afirma Everardo Yunes, houve uma alteração informal do cronograma físico-financeiro do contrato pelo prefeito e pela secretária de Infraestrutura. O cronograma previa o pagamento mensal dos serviços durante 24 meses, mas, no sexto mês da contratação, já havia sido determinado o pagamento de 97% do total contratado, no montante de R$ 3.196.148,33. A alteração contratual sequer foi formalizada, segundo apurou o promotor. Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos acionados nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

*Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).


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