
A defesa do presidente Michel Temer recorreu hoje (31/10/2018) contra a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido para anular indiciamento no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.
A defesa pediu à Corte que Barroso reconsidere a decisão ou que o caso seja julgado pelo plenário do STF. Não há previsão para o julgamento.
Na primeira decisão sobre o caso, o ministro disse o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.
Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não teria competência para indiciar Temer.
Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação”. Na mesma petição, a defesa afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado ontem pela PF ao ministro Barroso.
*Com informações da Agência Brasil.
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