
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) garantiu, nesta segunda-feira (19/11/2018), que vai cumprir a liminar da Justiça que suspende a remoção de veículos em operações de fiscalização, por causa do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Detran acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão.
O órgão de trânsito esclarece que a quitação do IPVA, tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo, que inclui ainda taxa administrativa, seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.
Segundo o departamento, o licenciamento atesta se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, de acordo com as normas de segurança, e a atualização do documento é obrigatória, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, explicou o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.
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