
Conforme publicação da portaria Nº 229, de 13 de novembro de 2018, o secretário estadual da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório, julgou totalmente procedente 38 ações administrativas e 1 parcialmente procedente. As ações foram interpostas pela gestão do prefeito Colbert Martins Filho (MDB), através da secretária municipal da Fazenda de Feira de Santana. O objetivo dos processos foi requerer a diferença dos impostos arrecadados pelo Estado e distribuídos ao município. As ações tomaram por base no Artigo 3º da Lei Complementar Nº 63/1990, referente aos anos de 2016 e 2017.
O artigo da Lei Federal questionada pelo Município de Feira de Santana, junto ao Estado da Bahia, determina que 25% do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios. A administração municipal objetivou questionar o Estado sobre discrepâncias dos créditos, favoráveis a Feira de Santana, através da interposição de processos administrativos.
Com o resultado favorável, observa-se, mais uma vez, que a destacada atuação secretário municipal da Fazenda de Feira de Santana, Expedito Eloy, promove ganhos efetivos para a municipalidade, no tocante a capacidade de investimento e pagamento, além do equilíbrio fiscal e recuperação de receitas tributárias.
Observa-se, também, conforme publicação da Portaria Nº 229, que nem todos os municípios obtiveram o êxito alcançado pela gestão municipal de Feira de Santana.
Baixe
Portaria Nº 229, de 13 de novembro de 2018, que julga procedente processos de Feira de Santana
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