
A Gazeta publicou ampla e belíssima reportagem sobre o assassinato da menina Thayná.
Num trecho da matéria lê-se o seguinte:
“Passagens por extorsões, sequestros, associação criminosa, homicídio e estupro compõem a ficha criminal de Ademir Lúcio Araújo Ferreira. O mesmo homem que é hoje acusado de sequestrar a menina Thayná Andressa de Jesus Prado, de 12 anos, possui registro de prisões desde o final da década e 1980, tendo passado mais de metade de sua vida infringindo leis.”
Essa biografia de crimes foi feita pelo jornal A Gazeta, quando o assassinato de Thayná revoltou a consciência do povo capixaba.
Mas antes desse episódio macabro, o curriculum vitae de Ademir era de conhecimento geral ou, pelo menos, era conhecido pela Polícia, pelos juízes e tribunais?
Bastava dar um click no computador para saber quem era esse facínora?
Infelizmente a resposta é negativa.
Com habilidade não seria impossível que esse Ademir obtivesse um atestado de boa conduta, em alguma comarca deste imenso Brasil, à falta de registro negativo no respectivo território.
Como pessoa humana, pai e avô, o bárbaro assassinato de Thayná me dói profundamente. Como todos os capixabas, estou sofrendo.
Na condição de jurista, posso tecer várias considerações a respeito de pontos pouco discutidos pela imprensa.
- A) É inconcebível que antecedentes criminais não tenham um controle nacional.
- B) É simplesmente ridículo que as autoridades capixabas desconheçam crimes praticados em terra gaúcha.
- C) Não é preciso ser jurista, basta ter bom senso para compreender que crimes praticados em qualquer Estado da Federação devem ter um cadastro único.
- D) Afinal o Brasil é uma Federação, ou seja, um só país dividido em Estados-membros. Tem cabimento que os Estados não se comuniquem em matérias essenciais como a segurança pública?
- D) Os dados bancários têm cadastro único.
- E) Quem não quitou, na data ajustada, um empréstimo concedido por um Banco, no Amazonas, não consegue fazer um empréstimo no Espírito Santo.
- E) A pessoa humana não vale mais que uma transação bancária? Ou isto é matéria de alta indagação, para cuja resposta é necessário recorrer a Aristóteles e Platão?
Não posso me manifestar sobre o que fez a Justiça do Rio Grande do Sul, se é verdade que o assassino de Thayná obteve liberdade por ser portador de insuficiência renal crônica.
Segurança pública e respeito aos direitos humanos não são temas conflitantes, como pessoas mal informadas podem supor que sejam. A segurança do indivíduo e de sua família é um direito humano fundamental.
*João Baptista Herkenhoff (e-mail: jbpherkenhoff@gmail.com), juiz de Direito aposentado(ES) e escritor e palestrante.
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