Aprovados, em 1ª discussão, projetos que versam sobre o PPDU, LOUOS, Código de Obras e Código de Meio Ambiente de Feira de Santana; Governo Martins atualiza legislação ambiental

Vista aérea da Igreja Senhor dos Passos e do Paço Municipal Maria Quitéria, sede da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS).
Governo Martins atualiza legislação ambiental de Feira de Santana.

A Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta terça-feira (04/12/2018), aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, quatro Projetos de autoria do Poder Executivo, que visam organizar o crescimento e o funcionamento da cidade, buscando garantir, entre outras coisas, a qualidade de vida da população.

PDDU

O Projeto de Lei de nº 003/2018 dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município de Feira de Santana (PDDU 2018) e dá outras providências.

De  acordo com a matéria, fica instituído o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial  – PDDU 2018  do Município de Feira de Santana que estabelece diretrizes de ordenamento, orientação e controle do desenvolvimento municipal,  em todo o seu território, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a Constituição do Estado da Bahia, com a Lei Orgânica do Município e a Lei Federal nº 10.257, de 10 de junho de  2001, Estatuto da Cidade.

O Plano Diretor, abrangendo a totalidade do território, é o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento do município e integra o processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Feira de Santana.

Todo os planos e  projetos de iniciativa pública ou privada que interferem na produção e na gestão do território  municipal e das áreas urbanas de Feira de Santana submetem-se a esta lei, para alcançar o objetivo geral, que  é o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade imobiliária urbana, garantindo o  bem-estar de seus habitantes, que, para todos os efeitos, fica denominada de Lei do Plano de Desenvolvimento Urbano e Territorial (PDDU 2018) do Município de Feira de Santana.

LOUOS

O Projeto de Lei  de nº 004/2018 atualiza  a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo – LOUOS, na Área Urbana e de Expansão Urbana do Município de Feira De Santana, revogando-se as seguintes Leis: Lei Complementar n° 1.615/1992, Lei nº 2.328/2002, Lei nº 3.485/2014, Lei Complementar nº 086/2014, Lei Complementar nº 098/2015, e  dá Outras

Conforme a proposição, o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, a elaboração de projetos arquitetônicos e a execução de obras na área urbana e de expansão urbana do município de Santana deverão atender aos termos desta Lei, bem como ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial — PDDU 2018.

Código de Obras

O Projeto de Lei de nº 005/2018 atualiza o Código de Obras com normas para expedição de alvará de construção, execução e fiscalização de obras em empreendimentos de urbanização e edificação, revoga a Lei Municipal nº 3.473/2014, e dá outras providências.

A matéria ressalta que todos os projetos de empreendimentos deverão estar de acordo com a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, bem como com os princípios previstos no Plano Diretor.

As obras de construção somente poderão ser executadas após expedição de alvará pelo órgão competente e mediante a assunção de responsabilidade técnica por profissional legalmente habilitado.

Emenda

O Projeto de Lei supracitado recebeu uma Emenda de nº 01.

Segundo a proposição, dê-se ao inciso I do artigo 138 a seguinte redação: “I – Para terrenos de esquina, a menor dimensão será de 20m (vinte metros)”.

Diz também que o inciso III do artigo 138 ficará com a seguinte redação: “III – A área do lote nunca poderá ser inferior a 700m² (setecentos metros quadrados)”.

Já o inciso IV do referido artigo passará a ter a seguinte redação: “IV – O terreno para implantação de posto de abastecimento deve manter uma distância, cujo raio mínimo seja de 200 m (duzentos metros) para o outro posto de abastecimento, contados a partir das bombas deste para o ponto mais próximo das bombas de outro posto já existente”.

Código de Meio Ambiente

O Projeto de Lei de nº 006/2018 atualiza o Código de Meio Ambiente de Feira de Santana, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, seus princípios, objetivos e diretrizes, reorganiza o Sistema Municipal de Meio Ambiente — SIMMA, instituído pela Lei Complementar n° 1612/1992, estabelece os instrumentos para gestão ambiental municipal e dá outras providências.

De acordo com a proposição, a Política Municipal de Meio Ambiente instituída por esta Lei tem por finalidades a defesa, conservação, preservação, controle, melhoria, recuperação e restauração do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida humana e da diversidade e estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da gestão pública participativa, sistêmica e integrada dos recursos ambientais do Município.


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