Juíza nega pedido de senadores para visitar ex-presidente Lula na prisão

Fachada da sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, Paraná.
Fachada da sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, Paraná.
Fachada da sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, Paraná.
Fachada da sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, Paraná.

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba, negou nesta segunda-feira (10/12/2018) pedido feito por senadores petistas da Comissão de Direitos Humanos do Senado para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na carceragem da Polícia Federal (PF) na capital paranaense.

No pedido enviado à juíza, os senadores Humberto Costa (PT-PE), Regina Sousa (PT-PI), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Paulo Rocha (PT-PA), José Pimentel (PT-CE), Paulo Paim (PT-RS), Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), Roberto Requião (MDB-PR) e João Capiberibe (PSB- AP) alegaram que fariam uma diligência para avaliar as “condições físicas e psicológicas” de Lula.

Ao negar o pedido, a magistrada entendeu que a comissão já realizou uma inspeção na carceragem e não foram encontradas irregularidades.

A juíza também argumentou que o ex-presidente conta com grande número de advogados e ainda recebe visitas de familiares, que não relataram qualquer anormalidade.

“O acesso de parlamentares ao local de custódia, no quadro acima avaliado, não se afigura proporcional à regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento prisional – Superintendência da Polícia Federal – cuja rotina já se encontra afetada. Não se pode ignorar a necessidade de alocação de agentes policiais para reforço da segurança do local, de seus arredores, das pessoas que ali trabalham, do preso e dos próprios parlamentares. Além disso, afrontaria a disciplina de visitação regular do detento”, afirmou.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

*Com informações da Agência Brasil.


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