Justiça concede liminar favorável à remuneração dos artistas através do ECAD; Prefeitura de Salvador deve pagar direitos autorais para executar músicas nos eventos

Gestão do prefeito Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (ACM Neto) é condenada a pagar taxas do ECAD.
Gestão do prefeito Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (ACM Neto) é condenada a pagar taxas do ECAD.

Em nota encaminhada neste sábado (22/12/2018) ao Jornal Grande Bahia (JGB), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) comunicou que o Poder Judiciário da Bahia, através de decisão liminar proferida pela juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, condenou a administração do prefeito ACM Neto a pagar direitos autorais por e para executar músicas nos eventos realizados pela Prefeitura de Salvador.

O ECAD informou que:

— Recentemente nos deparamos com publicações oficiais da Prefeitura de Salvador sobre seus festejos de final de ano e de verão. Os textos se referem à Salvador como a “capital oficial do verão”, “um dos locais mais procurados por turistas no Brasil”, com “o maior Réveillon do país” e “o maior carnaval do planeta”, realizados através de “eventos de rua e privados” com “público recorde”. Tais festas são tão grandes que contam com diversos apoiadores e movimentam cerca de “R$ 400 milhões”, ocupando “96% da rede hoteleira”. Na programação, o “Festival Virada Salvador” conta com “70 horas de música e mais de 20 atrações musicais”.

— Nada mais justo do que o destaque dado à música. Ela é, sem sombra de dúvidas, a estrela destes eventos. É nossa missão garantir que os compositores, verdadeiros responsáveis pelo sucesso destes shows, tenham seus direitos respeitados.

A dívida da Prefeitura de Salvador em relação ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas é objeto de três ações judiciais, todas com decisões favoráveis ao Ecad, e se refere a diversos eventos realizados ao longo dos últimos 10 anos. Desde o carnaval de 2018 o Ecad vem buscando, sem sucesso até o momento, negociar com a Prefeitura o pagamento deste débito. Afinal, a cidade que carrega o título de “Cidade da Música” da Unesco não pode continuar a desrespeitar o trabalho dos criadores das canções. Não obstante às inúmeras tentativas por parte do Ecad, até o momento, a Prefeitura de Salvador não quitou sua dívida.

— Diante deste cenário, não restou alternativa às associações de música e ao Ecad, representando o interesse de toda a classe artística musical, senão a de propor nova ação judicial com pedido de liminar para que a Prefeitura só possa promover tais eventos mediante o prévio pagamento de direitos autorais.

— Entendemos e valorizamos a importância da música para a população de Salvador e para os eventos que movimentam a economia da cidade, mas não podemos aceitar o descaso da Prefeitura em relação aos direitos autorais dos compositores das centenas de canções que serão executadas nestas festas.

— A concessão da liminar pela juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, que determina o pagamento de direitos autorais pela Prefeitura de Salvador com previsão de multa diária em caso de descumprimento, é um passo importante para a conscientização da classe política da cidade sobre a necessidade de se respeitar o trabalho de criação na cadeia produtiva da música:

—  “É preciso que se tutele o direito do autor e não é razoável que o réu descumpra, de modo contumaz, a legislação pertinente à legislação específica de direitos autorais”.


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