Plenário da ALBA aprova PEC do Teto dos salários dos servidores e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou na terça-feira (18/12/2018) três das seis proposições que restam para encerrar o período legislativo. Entre elas, o Projeto 22.973, que altera disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em execução, e a PEC 154, que restabelece o teto do servidor público ao que consta no Artigo 37 da Constituição Federal, ainda terão que ser apreciadas em segundo turno, na sessão extraordinária convocada para a manhã de hoje. A terceira matéria aprovada ontem foi o PL 22.968, originária do Poder Judiciário, que institui a instrutoria.

A iniciativa do TJ cria a gratificação de atividade de docência, em caráter eventual, por hora trabalhada, cujo valor, critérios, requisitos e limites para a concessão serão definidos por resolução. O incentivo, que não poderá ser incorporado ao vencimento, é voltado para magistrados e servidores que desempenhem a função de instrutor em ações de desenvolvimento, destinadas à qualificação e crescimento profissional e pessoal de magistrados e servidores. Caso exista restrição orçamentária, está previsto no Artigo 4º a possibilidade dos valores serem transformados em banco de horas. Relatada em plenário pelo deputado Hildécio Meireles (PSC), foi aprovada por maioria, com o voto contrário de Luciano Ribeiro (DEM).

A PEC 154 já havia sido aprovada no âmbito das comissões técnicas, mas o relator Antonio Henrique Jr. (PP) voltou a promover uma modificação no Artigo 2º, contemplando coronéis e delegados cujos vencimentos superam o subsídio do chefe do Poder Executivo, por força de decisão judicial transitada em julgado ou não. As condições para que ocorra estão previstas nos novos parágrafos propostos. O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário da oposição, exceto Hildécio, que foi favorável.

O PL 22.973 foi aprovado por maioria, tendo os oposicionistas votado em bloco contra. Segundo a mensagem do governador Rui Costa, a iniciativa se evidenciou necessária dadas as condições atuais da economia e visam à garantia do equilíbrio fiscal, modificando os Anexos II – A1, II – A2 e II da LDO. Neste aspecto, foram modificadas as metas fiscais atuais, comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, com projeções até 2020, assim como a previsão da evolução da dívida pública até 2020.


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