STF cassa decisão para retirar reportagens de blog

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou liminar suspendendo decisão que obrigava o Google a retirar publicações feitas em um blog de notícias no Pará.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou liminar suspendendo decisão que obrigava o Google a retirar publicações feitas em um blog de notícias no Pará.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou liminar suspendendo decisão que obrigava o Google a retirar publicações feitas em um blog de notícias no Pará.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou liminar suspendendo decisão que obrigava o Google a retirar publicações feitas em um blog de notícias no Pará.

As reportagens informavam que a Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep) não estava cumprindo sua função de defender um promotor de Justiça perseguido politicamente por ter denunciado o então procurador-geral de Justiça ao Conselho Nacional do Ministério Público por dispensar ilegalmente licitação para contratação de serviço.

A Ampep entrou com ação e a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém determinou que o Google, proprietário da plataforma na qual o blog está hospedado, retirasse seis matérias do ar. A Turma Recursal manteve a determinação depois de o Google entrar com recurso, mas a plataforma levou o caso ao Supremo que julgou o mérito da ação e cassou a decisão que havia determinado a retirada das reportagens.

Em sua argumentação, Fux lembrou que “é por intermédio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático”.

Ressaltou o magistrado que a Justiça local havia restringido indevidamente a liberdade de expressão, violando o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. “Impede, pois, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial”, escreveu.

*Com informações da Associação Brasileira de Imprensa (ABI Nacional).


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