Tribunal de Justiça da Bahia esclarece decreto sobre aposentadoria; Pagamento máximo de servidores é limitado a R$ 30 mil

Lei Municipal nº 8.258/2012 é revogada por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Lei Municipal nº 8.258/2012 é revogada por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esclarece que apesar do decreto de aposentadoria incluir todas as vantagens e gratificações ao longo da carreira, nenhum servidor se aposenta com salário integral acima do teto estabelecido pela lei.

O teto constitucional para Servidores do Poder Judiciário corresponde ao valor de R$ 30.471,10 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos), o que é respeitado na folha de pagamento dos funcionários da Justiça Baiana e no processo de aposentadoria. As matérias veiculadas não são condizentes com a realidade quando mencionam super salários, sem considerar os descontos.

Vale ressaltar que alguns pagamentos excedem esse valor porque a própria legislação (Resoluções nº 13 e 14 de 21 de março de 2006, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça) exclui determinadas verbas da soma de valores vinculadas ao teto constitucional, como por exemplo, o adiantamento de férias, décimo terceiro salário e verbas de caráter indenizatório, que são previstas em lei, não fazendo parte dos recursos que são somados à remuneração mensal e limitados pelo teto constitucional.

O Decreto Judiciário assinado pelo presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto e publicado no Diário Oficial da Corte na quarta-feira (26/12/2018) cumpre determinações legais de direitos adquiridos em décadas anteriores, o que foi corrigido nos últimos anos. Os funcionários mais antigos ainda fazem jus aos valores adquiridos de acordo com os símbolos e vantagens, o que não ocorre com os servidores após o ano de 2010.

Ratificamos que o limite do teto constitucional, atualmente estabelecido em R$ 30.471,10, é cumprido quando da implantação dos proventos, apesar da soma atingir valores que superam o limite por conta de vantagens adquiridas ao longo de décadas.

A publicação de matérias que envolvem servidores do Poder Judiciário, na maioria aposentados, fere a imagem de quem zela pela transparência e tem serviços prestados a este Egrégio Tribunal do Estado da Bahia e à sociedade.

Em 23 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia enviou nota Pública explicando a mesma matéria que envolve o teto constitucional e, reafirma mais uma vez, que segue as determinações do CNJ e cumpri as leis e normas vigentes no país.


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