Reafirmando denúncia que aborda o licenciamento municipal para construção de Postos de Combustível em Feira de Santana e em grave crítica à Jairo Vitor Alves de Souza, diretor do Departamento de Uso e Ocupação de Solo de Feira de Santana, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDUR), uma fonte do Jornal Grande Bahia (JGB) encaminhou, nesta quinta-feira (07/02/2019), relatos e novos dados sobre o processo de licenciamento para construção de Posto, situado na margem direita, da Avenida João Durval, no trecho compreendendo o túnel sob a Avenida Presidente Dutra e o viaduto sobre a Avenida Getúlio Vargas.
A fonte reafirma em relato e comprova com imagens que o Posto em construção na Avenida João Durval viola o artigo 138 da Lei n° 3.473/2014. Ela informa que o empreendimento está a menos de 50 metros da Igreja Batista Luz Divina e do Centro Empresarial Rosilda Dantas, ocorre que o local foi alugado há anos, pela Faculdade Anísio Teixeira (FAT) e nele foram implantadas salas de aula e auditório, que abrigam atividades educacionais da instituição. Além destes fatores, a fonte alerta que, fazendo limite com o posto de combustível em construção, fica situado o restaurante de comida chinesa Tchin Yen Bao e que o empreendimento tem capacidade para cerca de 300 pessoas. “O que se observa é a evidente violação da Lei, com flagrante violação aos Direitos Difusos da sociedade”, disse.
Além de reafirmar a denúncia e apontar novos fatos, a fonte do JGB alertou que caso seja um servidor a assinar documentos para o setor privado, na condição de responsável técnico pela edificação, os fatos serão revestidos de possível grave violação ao princípio da moralidade administrativa. Ela reiterou que a prática de contratar servidor municipal para que a Lei seja descumprida é algo recorrente na Secretária de Desenvolvimento Urbano.
Além dos fatos narrados, a fonte lamentou que o diretor do Departamento de Uso e Ocupação de Solo, no afã de criticar o trabalho do Jornal Grande Bahia, deixou de verificar possíveis falhas na conduta de servidores e nos processos de licenciamento que tramitam no órgão.
Apenas para elencar e contribuir para o esclarecimento do “brilhante” servidor, a fonte listou alguns dispositivos que estão na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e que, para a municipalidade, se constitui em “letra morta”.
— Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
— LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A fonte alertou que dois outros dispositivos da CF/88 obrigam os entes públicos a redobrar a atenção sobre casos que impactam no meio ambiente e que são objeto de crítica social.
— VI – a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
— V – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.
A fonte concluiu o relato lembrando que existem dezenas de estudos sobre impacto negativo no fluxo viário de empreendimento tipo posto de combustível e que negar que a construção do posto de combustível, em trecho de uma via com 400 metros de extensão, que conecta um túnel a um viaduto provoca impacto no sistema viário é acreditar que as pessoas são desprovidas do censo de realidade.
Reveja o que disse, anteriormente, o JGB sobre o caso e a resposta do setor público
Sobre o posto da Avenida João Durval, o JGB publicou em 22 de janeiro de 2019, com base em fonte, que:
— O primeiro caso de irregularidade no licenciamento municipal emitido pela Prefeitura de Feira de Santana diz respeito à construção de um posto de combustível na confluência da Avenida João Durval com a esquina da Brigadeiro Eduardo Gomes. Conforme expressa o Código de Obras e Edificações do Município de Feira de Santana, Lei n° 3.473/2014, Artigo 138, a autorização para a construção de postos não será concedida quando observadas as seguintes condições:
— III – onde possam causar congestionamento, na área central da cidade; e
— IV – em esquinas consideradas cruzamentos importantes para o sistema viário.
— Analisando a legislação e a via onde o posto de combustível está sendo edificado, verifica-se uma completa inobservância da Lei Municipal. O trecho viário onde o posto é construído é curto. Ele está situado entre o túnel sob a Avenida Presidente Dutra e o viaduto sobre a Avenida Getúlio Vargas. Apenas cerca de 400 metros separam os acessos viários., além disto, o posto está sendo construído próximo a faculdade, templo religioso e unidade de saúde, o que, também contraria a legislação municipal.
Em resposta a matéria, foi encaminhada nota pelo Departamento de Uso e Ocupação de Solo de Feira de Santana. A nota foi publicada pelo JGB, em 24 de janeiro. No texto, o diretor do órgão afirma que:
— A denúncia não tem fundamento. “Lamento que o Governo Municipal não tenha sido ouvido pelo jornalista responsável, para que nossa versão fosse apresentada simultaneamente com a matéria”.
— O texto jornalístico refere-se à construção de três postos de combustível em Feira de Santana, uma delas, na avenida João Durval. No caso dessa obra, informa o diretor, o jornalista considera que “impacta no trânsito na avenida e pode colocar em risco a vida de transeuntes”. Jairo Vitor questiona sobre “com base em qual estudo técnico se faz tal afirmação”.

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