
Os comerciários de Feira de Santana recebem em fevereiro de 2019, mais precisamente no dia 25, cerca de R$ 2,85 milhões proveniente do pagamento do abono salarial negociado entre os Sindicato dos Empregados no Comércio (SECOFS) e o Sindicato Patronal do Comércio de Feira de Santana, decorrente das assembleias de negociação para atualização da Convenção Coletiva do Trabalho que tem data base inicianda em 1º de novembro de 2018 e findando em 30 de outubro de 2019.
O cálculo do valor é baseado em números fornecidos pelo Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana (CDL), tendo como referência a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base 2016/2017, que informa a quantidade de comerciários registrados no município, perfazendo total de cerca de 38.000 trabalhadores, desse número é calculado que 50% receberá o abono, os outros 50% são isentos. 25% dos trabalhadores porque são de recebem acima do piso e 25% não recebem o abano por conta de terem cancelado a contribuição ao Sindicato. O contrante, sabendo que o trabalhador cancelou a contribuição com o SECOFS, entende que ele não tem como cobrar o pagamento, porque dispensou a proteção do Sindicato.
Segundo o SECOFS, os empregados que contribuem com o Sindicato e não receberem o abono devem fazer a denúncia anônima informando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na Receita Federal (CNPJ) da empresa inadimplente e ela será acionada judicialmente pelo Sindicado para fazer prevalecer a Clausula Terceira, Paragrafo Terceiro que institui o abono. A multa referente ao descumprimento da convenção é de 50% do piso salarial do comércio, cerca de R$ 575,00, multiplicado pelo número de funcionários da empresa infratora. O valor apurado da multa será dividido em partes iguais entre o Sindicato e os empregados prejudicados, saindo bem mais cara os empregadores.
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