SMTT de Feira de Santana prorroga prazo de vistoria para veículo privado que faz o transporte escolar

Primeira vistoria do transporte escolar privado.
Primeira vistoria do transporte escolar privado.
Primeira vistoria do transporte escolar privado.
Primeira vistoria do transporte escolar privado.

O prazo final para primeira vistoria do transporte escolar privado, determinada pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) foi prorrogado até o dia (22/02/2019). A execução é em caráter obrigatório para todos os autorizados e credenciados à prestação deste serviço.

No primeiro prazo, dos 94 permissionários cadastrados na SMTT, pouco mais de 30 apareceram para submeterem seus veículos à vistoria. Quem não apareceu está prestando serviço irregularmente e, sem a devida observação dos técnicos, podem colocar em risco a segurança dos passageiros.

Quem foi à SMTT e o veículo estava com pendências deverá retornar à unidade para apresentar aos técnicos os devidos consertos.

Os autorizatários deverão manter sempre atualizados os documentos obrigatórios por lei e comparecer na Divisão de Concessões e Permissões, no período informado, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30.

Deverão apresentar fotocópias e originais, do. CRV (Certificado de Registro de Veículo), CRLV Atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo/DPVAT), Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso), Certificado de Inspeção do Tacógrafo.

Mais Certidão Negativa de ISS, Antecedentes Criminais (proprietário e condutor), CNH categoria “D” do proprietário e/ou condutor), Certificado do Curso de Capacitação para Transporte Escolar (Proprietário e/ou Condutor), Documento oficial com foto do autorizatário, caso não seja o condutor.

Deverão apresentar título eleitoral, comprovante de residência atual e comprovante de pagamento do DAM de vistoria – que deverá ser retirado na Divisão de Concessões e Permissões.

O não comparecimento à vistoria no prazo previsto implicará na cassação da autorização e estarão, portanto, sujeitos a fiscalização, enquadrados na prática de transporte irregular de passageiros.


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