STF: Ministro Gilmar Mendes mantém inelegibilidade de Luiz Caetano como deputado federal

Eleição de Luiz Caetano (PT/BA) à deputado federal é considerada ilegal, com a decisão de inegabilidade prolatada pelo STF.
Eleição de Luiz Caetano (PT/BA) à deputado federal é considerada ilegal, com a decisão de inegabilidade prolatada pelo STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-deputado Luiz Caetano (PT) e manteve a decisão que confirmou sua inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esta é a segunda derrota do petista na Suprema Corte. No início do mês, ele  pediu ao ministro Dias Toffoli, presidente do STF, a suspensão da decisão,  na tentativa de reassumir o mandato de deputado federal. Toffoli, contudo, negou a petição e mandou o caso para o Mendes, relator da matéria.

Como a decisão do TSE havia sido por unanimidade, eram pequenas as chances de Caetano conseguir reverter a sentença no STF. A petição do petista foi protocolada pela defesa de Caetano no dia 29 de janeiro de 2019.

A vaga de Caetano ficou com o deputado federal Charles Fernandes (PSD), que também tem pendências judiciais. Em dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do diploma do parlamentar, considerado pela Procuradoria inelegível devido à sua condenação por abuso de poder político em benefício pessoal ou de terceiros.

Ainda neste mês, um recurso de Caetano foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, manteve a condenação dele em segunda instância por improbidade administrativa por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) quando era prefeito do município.


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