Justiça derruba decisão que proibiu celebração do Golpe Civil-Militar de 1964; Demência e esquizofrenia marcam momento histórico do Brasil

Jair Bolsonaro, presidente da República. Governante tem apreço por ditadores e regimes totalitários. Demência e esquizofrenia marcam momento histórico do país.
Jair Bolsonaro, presidente da República. Governante tem apreço por ditadores e regimes totalitários. Demência e esquizofrenia marcam momento histórico do país.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou hoje (30/03/2019) que a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, derrubou a decisão da primeira instância que proibiu as comemorações que instituiram o Golpe Civil-Militar de 1964. Elas estão marcadas para domingo (31).

Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas. Em decisão proferida ontem (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a leitura da mensagem.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também rejeitou o mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações.

A decisão do ministro foi tomada por razões processuais. De acordo com a decisão, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.


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