
A desembargadora Simone Schreiber aceitou hoje (24/03/2019) o pedido de habeas corpus para Carlos Jorge Zimmermann, durante o plantão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ela estendeu ao acusado os efeitos da liminar concedida ontem (23) a Rodrigo Castro Alves Neves.
A desembargadora entendeu que os dois acusados, presos na Operação Descontaminação, estavam com prisão temporária pelo prazo de cinco dias, o que considerou não justificável. A decisão da desembargadora sustenta que a prisão temporária, neste caso, “viola frontalmente a Constituição Federal”. Com isso, tanto Alves Neves quanto Zimmermann obtiveram a liberdade provisória.
O caso dos dois acusados é diferente dos demais presos na Operação Descontaminação, entre os quais o ex-presidente da República Michel Temer e o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, que estão presos preventivamente.
Os pedidos de soltura de Temer e Moreira Franco serão julgados pelo TRF2 na próxima quarta-feira (27).
A operação
Em 21 de março de 2019, a pedido da Força-Tarefa do Caso Lava Jato do Rio de Janeiro, a Justiça Federal determinou a prisão preventiva do ex-presidente da República Michel Temer, de João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), do ex-ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, de Maria Rita Fratezi, de Carlos Alberto Costa, de Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e de Carlos Alberto Montenegro Gallo, e a prisão temporária de Rodrigo Castro Alves Neves e de Carlos Jorge Zimmermann. Foi determinada, ainda, a realização de busca e apreensão nos endereços desses investigados, assim como de Maristela Temer, de Othon Luiz Pinheiro da Silva, de Ana Cristina da Silva Toniolo e de Nara de Deus Vieira. Também foram realizadas buscas nas empresas vinculadas aos investigados.









