Governo Bolsonaro publica decreto com regras para concursos públicos

Jair Bolsonaro, presidente da República.
Jair Bolsonaro, presidente da República.

O Diário Oficial da União traz sexta-feira (29/03/2019) decreto presidencial que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 9.739 estabelece normas para concursos públicos, finalidades, competências e estrutura do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).

Caberá ao sistema organizar as atividades de desenvolvimento organizacional de órgãos e entidades tanto da administração pública federal direta, como autárquicas e fundacionais.

O decreto detalha critérios e procedimentos a serem adotados para definir níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais nas unidades da administratção.

O documento aponta diretrizes a serem adotadas visando o fortalecimento da capacidade institucional dessas entidades, bem como procedimentos e trâmites a serem adotados para a apresentação de propostas de medidas para a organização e a inovação das instituições.

Além disso, apresenta regras para concursos públicos e contratação excepcional de pessoal para atender necessidades temporárias que sejam do interesse público. O decreto também apresenta regras para criação, transformação ou extinção de cargos; para a criação, reorganização ou extinção de órgãos e entidades; para a aprovação ou revisão de estatutos e estruturas regimentais; bem como para o remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas.

Decreto ajudará governo a definir e priorizar concursos públicos, diz Wagner Lenhart

Editado com o objetivo de aprimorar a administração pública federal, o Decreto 9.739, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (29), ajudará o governo federal a definir e priorizar quais concursos públicos serão feitos nos próximos anos.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, a prioridade continuará sendo o enxugamento da máquina. No entanto, a troca de informações viabilizada pelo decreto auxiliará o governo também a repor quadros, quando necessário.

“Nós sabemos que 2019 é um ano de redução de gastos. De fato, temos de racionalizar e enxugar a máquina. No entanto, sabemos que teremos de nos preparar para repor quadros. Dessa forma, [o decreto] nos ajudará a identificar as necessidades e especificidades de cada órgão e, em especial, o perfil de servidor necessário e desejado para cada um deles”, disse Lenhart.

O decreto estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, define normas para concursos públicos, finalidades, competências e estrutura do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) – que será resnponável por desenvolver atividades organizacionais de entidades e órgãos da administração pública federal direta, autárquicas e fundacionais.

O texto revê dispositivos da legislação vigente, mas mantém muitos pontos. “As mudanças são mais no sentido de aprimorar a gestão e a eficiência do serviço público e apresentar exigências com relação à organização de concursos públicos”, destacou Lenhart.

Segundo ele, as novas regras ajudarão os órgãos públicos a fazer estudos mais aprofundados a respeito de suas necessidades e a identificar melhor o perfil de profissional desejado para as funções e tarefas a serem exercidas.

“Assim sendo, nos ajudará na definição e priorização de concursos públicos, por meio de informações mais detalhadas e estruturadas”, acrescentou. O decreto detalha critérios e procedimentos a serem adotados para definir níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais nas unidades da administração, além de apontar diretrizes a serem adotadas visando ao fortalecimento da capacidade institucional dessas entidades.

O decreto detalha como serão as regras para a contratação excepcional de pessoal para atender a necessidades temporárias que sejam do interesse público.

Apresenta ainda regras para criação, transformação ou extinção de cargos; e para a criação, reorganização ou extinção de órgãos e entidades.Também traz diretrizes para a aprovação ou revisão de estatutos e estruturas regimentais e para o remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas.

*Com informações da Agência Brasil.


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