Ministério Público aciona ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari por ter mantido servidor de forma ilegal no órgão

José Elísio de Oliveira Sobrinho (Zé de Elísio), ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari.
José Elísio de Oliveira Sobrinho (Zé de Elísio), ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari.

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, José Elísio de Oliveira Sobrinho, por ter mantido o advogado Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros como subprocurador-chefe do Município, mesmo sem a correspondente prestação do efetivo trabalho diário na Câmara. Também foi ajuizada ação civil contra Carlos Malheiros.

Segundo o promotor de Justiça Everardo José Yunes Pinheiro, autor da ação, Carlos Malheiros cumpria uma jornada de trabalho de quatro horas a cada dia de trabalho, “sendo que comparecia à Câmara, quando solicitado pelo ex-presidente, em média, apenas duas vezes por semana, totalizando oito horas semanais”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que, além disso, o advogado ocupou indevidamente cargo privativo da advocacia, pois conforme atestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a sua inscrição só ocorreu em 29 de dezembro de 2011, ou seja, “quase cinco meses após a data da sua nomeação como subprocurador chefe na Câmara de Vereadores de Camaçari”.

Na ação, o MP requer liminarmente que seja deferido o pedido de bloqueio de bens dos acionados. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o valor auferido indevidamente por mês foi de R$ 4.580,59, valor que corresponde às horas que o primeiro acionado recebeu sem realizar a efetiva contraprestação do trabalho. “Considerando os seis meses em que esteve nomeado, recebeu indevidamente R$27.483,54, que atualizado, através da página do Branco Central do Brasil, resulta em aproximadamente R$41.458,44”, afirmou Everardo Yunes. O MP requer ainda a atualização monetária, por perícia contábil de confiança, dos valores nominais indicados e devidos ao ressarcimento ao erário; e que, no tocante à prática dos atos de improbidade administrativa que ocasionaram prejuízo ao erário, a Justiça determine que Carlos Malheiros e José Elísio sejam obrigados, solidariamente, a ressarcimento, devidamente atualizado, da totalidade dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Carlos.

*Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).


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