Pl dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura de Feira de Santana

Projeto de Lei de nº 033/2019, de autoria do vereador João dos Santos que dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Projeto de Lei de nº 033/2019, de autoria do vereador João dos Santos que dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Projeto de Lei de nº 033/2019, de autoria do vereador João dos Santos que dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Projeto de Lei de nº 033/2019, de autoria do vereador João dos Santos que dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Na manhã desta segunda-feira (22/04/2019), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 033/2019, de autoria do vereador João dos Santos (João Bililiu, PPS), que dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Segundo o artigo 1º da proposição, o Poder Executivo Municipal disponibilizará, em sua página oficial na internet, o link de acesso ao público contendo informações relevantes sobre os dados dos Conselhos Municipais.

De acordo com o artigo 2º, conterá na página oficial da Prefeitura Municipal dados sobre: “I – nomes dos integrantes dos principais cargos dos Conselhos, dentre eles: presidente, diretor(es) e instituição que representa; II – informações para contato com o conselho, tais como: endereço, telefone e e-mail; III – calendário anual contendo as datas de reuniões designadas, bem como as respectivas atas que delas se originarem; IV — informações acerca das reuniões designadas (local e horário); V – as resoluções, portarias ou circulares aprovadas pelos Conselhos Municipais; VI — informações individualizadas acerca das atribuições e competências dos Conselhos Municipais; VII — demais informações reputadas relevantes”.

O parágrafo único ressalta que, no caso dos incisos III e V, quanto às atas de reuniões realizadas e as resoluções, portarias ou circulares aprovadas, serão informadas no link “Conselhos Municipais” da página oficial da Prefeitura, no prazo de 30 dias.

Conforme o artigo 3º, esta Lei será regulamentada até 90 dias após a sua publicação.

Já o artigo 4º diz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


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