Pl dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura de Feira de Santana

Projeto de Lei de nº 033/2019, de autoria do vereador João dos Santos que dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Projeto de Lei de nº 033/2019, de autoria do vereador João dos Santos que dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Na manhã desta segunda-feira (22/04/2019), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 033/2019, de autoria do vereador João dos Santos (João Bililiu, PPS), que dispõe sobre a divulgação de dados dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Segundo o artigo 1º da proposição, o Poder Executivo Municipal disponibilizará, em sua página oficial na internet, o link de acesso ao público contendo informações relevantes sobre os dados dos Conselhos Municipais.

De acordo com o artigo 2º, conterá na página oficial da Prefeitura Municipal dados sobre: “I – nomes dos integrantes dos principais cargos dos Conselhos, dentre eles: presidente, diretor(es) e instituição que representa; II – informações para contato com o conselho, tais como: endereço, telefone e e-mail; III – calendário anual contendo as datas de reuniões designadas, bem como as respectivas atas que delas se originarem; IV — informações acerca das reuniões designadas (local e horário); V – as resoluções, portarias ou circulares aprovadas pelos Conselhos Municipais; VI — informações individualizadas acerca das atribuições e competências dos Conselhos Municipais; VII — demais informações reputadas relevantes”.

O parágrafo único ressalta que, no caso dos incisos III e V, quanto às atas de reuniões realizadas e as resoluções, portarias ou circulares aprovadas, serão informadas no link “Conselhos Municipais” da página oficial da Prefeitura, no prazo de 30 dias.

Conforme o artigo 3º, esta Lei será regulamentada até 90 dias após a sua publicação.

Já o artigo 4º diz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.



Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da PMSE: Campanha do São João 2026.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading