PROCON de Feira de Santana regulariza audiência de conciliação

Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana regularizou, por meio de portaria, os procedimentos de conciliação, que consiste na harmonização dos interesses conflitantes.
Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana regularizou, por meio de portaria, os procedimentos de conciliação, que consiste na harmonização dos interesses conflitantes.

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (PROCON/FSA) regularizou, por meio de portaria, os procedimentos de conciliação, que consiste na harmonização dos interesses conflitantes, visa a pacificação das relações de consumo, possui caráter solene e será realizado em local próprio destinado a este fim. A normatização implementada pelo Governo do prefeito Colbert Martins Filho tem o objetivo de regulamentar todo o processo.

A função de conciliador será exercida, exclusivamente, por bacharel em Direito, com experiência laboral no órgão. Acontecerão em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, com duração máxima de 30 minutos – excepcionalmente este limite será excedido em função da complexidade ou a critério do conciliador. E o prazo de tolerância será de dez minutos.

Em caso de acordo, o conciliador lavrará o respectivo Termo de Audiência, em linguagem clara e precisa, de forma a possibilitar uma futura ação judicial. Restando infrutífera a tentativa de acordo, deverá informar às partes sobre o procedimento adotado pelo Procon, no prosseguimento do feito, sendo os autos encaminhados para julgamento.

Se o consumidor não comparecer à audiência de conciliação na data, local e horário previamente estabelecido, mesmo devidamente notificado, e o fornecedor não prestar informações sobre a solução da demanda, a reclamação será encaminhada para o Departamento Jurídico para julgamento.

Caso o consumidor não compareça, mas apresentar justificativa no prazo de dois dias úteis, a audiência poderá ser reagendada, apenas por mais uma oportunidade. Se assim proceder o processo será arquivado, restando ao consumidor a possibilidade de abertura de nova demanda.

Se o fornecedor não aparecer, não apresentar defesa ou não ter sido feita ou aceita proposta para a solução do problema, os autos serão encaminhados para julgamento. Caso ele não compareça em razão do não recebimento de aviso de recebimento, nova audiência deverá ser marcada, em nova data, local e horário da audiência.


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