1ª Câmara do TCE Bahia desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 488 mil a gestor

Em sessão ordinária desta terça-feira (23/04/2019), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE Bahia) decidiu, por unanimidade, pela desaprovação da prestação de contas do convênio 009/2008 (Processo TCE/007500/2011) e condenou o então gestor do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CDCA), Danilo Grindatto, a ter que devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 488.132,47, valor que deverá ser atualizado após correção monetária e aplicação de juros de mora. O relator do processo, conselheiro Antonio Honorato, acatou a posição dos órgãos opinativos do TCE/BA e ainda aplicou multa, “proporcional aos danos causados ao erário”, a Danilo Grindatto, no valor de R$ 8 mil.

O convênio, firmado pelo CDCA com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), teve como objeto a cooperação mútua com a finalidade de implantar unidade de medida socioeducativa de semiliberdade, no município de Alagoinhas (BA), para atendimento de 20 adolescentes encaminhados pelo Juizado da Infância e Juventude. A 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) constatou que o objeto conveniado não foi cumprido em sua totalidade e ainda restava uma pendência de devolução R$ 488.132,47, valor que foi imputado como débito ao gestor responsável. Ainda cabe recurso da decisão.


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