2ª Câmara do TCE Bahia desaprova contas de convênio com a SECULT e imputa débito no valor de R$ 51 mil

Fachada da sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE Bahia) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCE Bahia).
Fachada da sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE Bahia) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCE Bahia).

Em decisão unânime, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (10/04/2019), desaprovou a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso – TAC nº 45/2009 (Processo TCE/003093/2013), firmado entre a Secretaria Estadual de Cultura da Bahia (Secult) e a Associação Interestadual dos Notórios Artistas Independentes, Orquestras e Bandas (ASSIN), tendo como objeto a execução do “Projeto Social Samba Sopa”, imputando débito à gestora da convenente, Nires Álvares Sobrinho de Oliveira, no valor de R$ 51.255,00, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após a aplicação de juros de mora e atualização monetária.

As irregularidades que levaram à desaprovação e imputação de débito variaram entre emissão de notas fiscais com data posterior ao vencimento do TAC até inconsistência na comprovação da realização do objetivo do projeto.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara desaprovaram o convênio 016/2012 (Processo TCE/000828/2017), firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanente para reestruturação e ampliação de Centro Médico, aplicando multa à gestora Domingas Souza da Paixão, no valor de R$ 2 mil, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas. Na votação, foi vencido o voto do relator do processo, conselheiro João Bonfim, que apresentou proposta de aprovação das contas, com ressalvas, sendo acompanhado apenas no valor da multa.


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