Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Projetos de Lei que aumenta salário de servidores e revisa vencimentos anuais dos servidores públicos municipais

Plenário da Câmara Municipal de Feira de Santana.
Plenário da Câmara Municipal de Feira de Santana.

Na sessão legislativa desta segunda-feira (20/05/2019), foi aprovado, em sessões extraordinárias e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 050/2019, de autoria da Mesa Diretiva, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Feira de Santana-Bahia.

De acordo com o artigo 1°, ficam reajustados em 2,5% (dois e meio por cento) os valores da remuneração dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Feira de Santana.

O artigo 2° diz que a revisão geral anual aplicada cumpre o que determina os artigos 37, X e XI, da Constituição Federal/88 e artigo 69, da Lei Orgânica Municipal.

Segundo o artigo 3°, os valores reajustados serão devidos a partir de 1° de maio de 2019.

O artigo 4° ressalta que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba existente no orçamento vigente.

Câmara Municipal aprova PL que revisa vencimentos anuais dos servidores públicos municipais

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em sessões extraordinárias e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 051/2019, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providencias.

De acordo com o artigo 1º da matéria, os vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta e Descentralizada do Município de Feira de Santana, de suas Autarquias e Fundações, à exceção dos professores, especialistas em educação e secretários escolares da Rede Municipal de Ensino, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, serão revistos, acrescendo-lhes aos vencimentos do mês de dezembro de 2018, o percentual de 2,5% (dois vírgulas cinco por cento).

O percentual de ajuste estabelecido é correspondente a 66,67% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período compreendido entre janeiro de 2019 a dezembro de 2019. A concessão ocorrerá a partir do mês de maio do exercício em curso.

Segundo o artigo 2º, para os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento temporário, exceto os de secretário municipal e aqueles correspondentes ao Símbolo DAS – Direção e Assessoramento Superior e DAE – Direção e Assessoramento Especial, será acrescido o mesmo percentual dos servidores públicos da Administração Direta e Descentralizada, respeitadas as mesmas condições.

Conforme o artigo 3º, a partir de 01 de janeiro de 2019 o menor vencimento pago pela Administração Municipal é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

O artigo 4º informa que se aplicam aos vencimentos dos aposentados e pensionistas o mesmo percentual estabelecido no art. 19, desta Lei.


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