Aprovado PL que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Feira de Santana

Foi aprovado, na manhã desta quarta-feira (02/05/2018), em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 064/2018, de autoria da Mesa Diretiva, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e cargos comissionados da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS).

De acordo com o artigo 1° da proposição, ficam reajustados em 1,90% os valores da remuneração dos ocupantes de cargos e empregos públicos da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS).

O artigo 2° informa que a revisão geral anual aplicada cumpre o que determina os artigos 37, X e XI, da Constituição Federal/88 e artigo 69, da Lei Orgânica Municipal.

Segundo o artigo 3°, os valores reajustados serão devidos a partir de 1° de maio de 2018.

O artigo 4° ressalta que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.

Já o artigo 5° diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aprovado PL que dispõe sobre repasse de recursos municipais para a Apae

A Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) aprovou, na manhã desta quarta-feira (02), em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil, através de parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público.

Conforme artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, mediante Termo de Fomento, à Organização da Sociedade Civil abaixo relacionada, conforme disposto no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14 e art. 5, §4º do Decreto Municipal nº 10.166/17. Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); CNPJ: 13.609.771/0001-22; Valor do termo de parceria: R$12.000,00.

“O Termo de Fomento acordado com o Município usará a dotação orçamentária: Elemento de Despesa 33.50.43”, diz o parágrafo único.

De acordo com o artigo 2º, as entidades beneficiadas com os recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados, quanto para a respectiva prestação de contas, em especial, a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.166/17.


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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