
PL regulamenta apreensão de veículos automotores de duas e quatro rodas
A Câmara Municipal, na manhã desta quarta-feira (29/05/2019), aprovou, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 036/2019, de autoria do vereador Marcos Lima (PRP), que dispõe sobre a apreensão de veículos automotores de duas e quatro rodas nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados em Feira de Santana, e dá outras providências.
De acordo com o artigo 1°, os veículos automotores de duas e quatro rodas que forem apreendidos pela Superintendência Municipal de Trânsito em Feira de Santana, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados a diária do pátio terá início no primeiro dia útil subsequente.
O parágrafo único diz que ao proprietário(a) do veículo automotor comprovado com documento de identificação oficial com foto será permitido retirar os itens pessoais a qualquer momento após a apreensão.
Conforme o artigo 2°, a Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana não poderá cobrar valores superiores aos estabelecidos pelo Estado da Bahia de diária de pátio e guincho.
Segundo o artigo 3°, fica designada a Superintendência Municipal de Trânsito para fiscalização da presente Lei.
Já o artigo 4° diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os edis Cíntia Machado (PRB), Eremita Mota (PSDB) e Roberto Tourinho (PV) votaram contra o Projeto de Lei, sob alegação de que a matéria é inconstitucional, uma vez que, segundo eles, o serviço de apreensão de veículos automotores de duas e quatro rodas é prestado por uma empresa privada, através de licitação, não cabendo a interferência do Legislativo no Edital.
Aprovado PL que declara de utilidade pública a Federação de Baleado da Bahia
Foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 049/2019, de autoria do Cadmiel Pereira (PSC), que declara de utilidade pública a Associação Civil denominada Federação de Baleado da Bahia, com sede no município de Feira de Santana, nos termos da Lei Municipal nº 1205, de 08 de novembro de 1989, e alterações posteriores.
PL obriga presença de intérprete de sinais em reunião do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 054/2019, de autoria do vereador Roberto Tourinho (PV), que obriga a presença de intérprete de sinais em reunião do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Os edis Marcos Lima (PRP), Carlito do Peixe (DEM), João Bililiu (PPS), Robeci da Vassoura (PHS) e Lulinha (DEM) se abstiveram da votação.
De acordo com o artigo 1° da proposição, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar intérprete de sinais para a realização das reuniões ordinárias do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
O parágrafo único explica que os intérpretes de sinais serão os já existentes no quadro do Município sendo servidores efetivos ou prestadores de serviço.
Conforme o artigo 2°, a Secretaria Municipal de Educação aplicará o rodizio nos intérpretes de sinais presente às reuniões do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, permitindo assim melhor interação entre profissionais e pessoa com diversas formas de deficiência.
“Os demais Conselhos Municipais existentes no município de Feira de Santana, que trata sobre direitos da pessoa com deficiência, poderá solicitar a presença de intérprete de sinais, protocolando na Secretaria de Educação do Município requerimento solicitando a presença de profissionais, com prazo de, no mínimo, oito dias de antecedência da reunião, e seu deferimento ficará a cargo da Secretaria supracitada”, diz o parágrafo único.
Segundo o artigo 3°, a reunião do Conselho da Pessoa com Deficiência, acontece uma vez por mês, normalmente realizada na segunda quarta-feira de cada mês.
Já o artigo 4° ressalta que esta Lei entra em vigor 90 noventa dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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