MP da privatização da água é aprovada em Comissão Mista do Congresso Nacional

Afonso Florence (PT-BA), deputado federal.
Afonso Florence: Com intensa obstrução da oposição, relatório foi aprovado por 15 votos a 10 e segue para votação em plenário da Câmara dos Deputados.

Após intensa obstrução pela oposição, foi aprovado, na tarde de hoje (07/05), o relatório do Medida Provisória (MP) 868, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que irá sucatear empresas estaduais, privatizar e aumentar tarifas dos serviços de saneamento. Após votação nominal apertada, de 15 votos a 10, o relatório passa a tramitar como um projeto de lei de conversão (PLV) e segue para votação no Plenário.

Membro da Comissão Mista do Congresso Nacional, o deputado federal Afonso Florence (PT-BA) denunciou pontos do relatório considerados como violações à Constituição. “A extinção da dispensa de licitação para contratação das empresas estaduais pelos municípios acaba com os contratos de programa. Com isso, as empresas estaduais serão sucateadas e inviabilizadas. São inúmeras inconstitucionalidades por isso, nós temos uma expectativa positiva de derrotar a MP no Plenário”, explicou Florence.

A MP 868 é criticada pelas entidades do setor do saneamento que lutam pelo direito à água. Os movimentos denunciam o provável aumento de tarifa tanto para os sistemas superavitários, operados por empresas privadas, quanto para os sistemas deficitários, operados pelas empresas estaduais, com o fim do subsídio cruzado.

Repúdio ao parecer da Comissão Mista

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) divulgou nota de repúdio ao parecer apresentado na Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 868, que altera o Marco Legal do Saneamento, divulgado na quinta-feira (25/04/2019). A recente versão, ainda não definitiva e submetida à apreciação e sugestões dos parlamentares que participam da Comissão Mista, teve suprimido o Artigo 10C, que dizia respeito ao chamamento público, em que reconhecemos um avanço. Mas o novo texto não define como vamos equacionar a prestação de serviços nos municípios que não têm contratos programa existentes com a nova lógica da prestação de serviços regional (bloco de municípios).

Além disso, mantém-se preocupante a questão do Artigo 8D, sobre a alienação das ações, o que causa insegurança jurídica no setor. Fere a constituição, na premissa de “Direitos e Garantias Fundamentais”, onde nenhuma lei pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Transformar contratos programa em contratos de concessão de forma automática, apenas com o aval do titular do serviço, é desprezar todo conjunto de premissas destacadas anteriormente. Outro ponto negativo: trata-se de uma faca no pescoço para os prefeitos, pois determina que, caso o prefeito não aceite os termos que transformam contratos programa em contratos de concessão de forma automática, terá que operar os serviços pagando previamente os ativos não amortizados, ou seja, o gestor público não terá outra alternativa a não ser submeter-se à proposta como ela se apresenta.


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