Publicada Lei que agiliza adoção de medidas de proteção às mulheres

Publicada sem vetos, a nova norma dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção de medidas protetivas.
Publicada sem vetos, a nova norma dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção de medidas protetivas.

Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/05/2019), a Lei 13.827, de 2019, que facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006), é oriundo do Projeto de Lei 6133/13, do ex-deputado Bernardo Santana de Vasconcelos, aprovado pela Câmara em agosto do ano passado.

Publicada sem vetos, a nova norma dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção dessas medidas emergenciais protetivas. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Esse afastamento urgente deverá ser determinado pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.

A Lei 13.827, de 2019, também prevê que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social. Agressores presos não terão liberdade concedida enquanto houver risco à vítima ou à efetividade da medida protetiva.

*Com informações da Agência Câmara.


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