CNMP joga no lixo Estado Democrático de Direito, ao chancelar possível conluio entre juiz e procurador da República; Entidade arquivou inquérito envolvendo troca de mensagens entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol

Orlando Rochadel Moreira, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decide que não há ilegalidades na troca de mensagens entre Deltan Dallagnol e Sérgio Moro. Decisão chancela possível prática criminosa. 
Orlando Rochadel Moreira, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decide que não há ilegalidades na troca de mensagens entre Deltan Dallagnol e Sérgio Moro. Decisão chancela possível prática criminosa. 
Orlando Rochadel Moreira, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decide que não há ilegalidades na troca de mensagens entre Deltan Dallagnol e Sérgio Moro. Decisão chancela possível prática criminosa. 
Orlando Rochadel Moreira, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decide que não há ilegalidades na troca de mensagens entre Deltan Dallagnol e Sérgio Moro. Decisão chancela possível prática criminosa. 

O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Orlando Rochadel Moreira, decidiu nesta quinta-feira (27/06/2019) arquivar pedido de abertura de reclamação disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. O procedimento chegou ao conselho após a divulgação de supostas conversas entre Dallagnol e o então juiz Sergio Moro, divulgadas pelo site The Intercept. A decisão chancela possível prática criminosa.

Ao analisar o caso, o corregedor entendeu que, mesmo diante de dúvidas sobre a veracidade das conversas, não houve nenhuma conduta ilegal de Deltan no caso. Além disso, Orlando Rochadel disse que as mensagens são ilegais e foram obtidas “à revelia de qualquer autorização judicial e com infração do direito à intimidade dos interlocutores”.

“Contatos com as partes de processos e procedimentos, advogados e magistrados, afiguram-se essenciais para a melhor prestação de serviços à sociedade. Igualmente, pressupõe-se para os membros do Ministério Público a mesma diligência da honrosa classe dos advogados que vão despachar processos e conversam, diariamente, com magistrados. Em resumo, ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional”, decidiu o corregedor.

O pedido de abertura da reclamação disciplinar foi feito pelos conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha, Erick Venâncio Lima do Nascimento e Leonardo Accioly da Silva, integrantes das cadeiras da OAB, do Senado e da Câmara dos Depurados no CNMP, além de uma petição protocolada pelo Psol.

Desde a publicação das supostas mensagens, o ministro Sergio Moro afirma que não reconhece a autenticidade dos diálogos e diz que as mensagens podem ter sido “editadas e manipuladas” por meio de ataques de hackers.

*Com informações da Agência Brasil.


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