Deputado Eduardo Bolsonaro publica em rede social vídeo de criança com arma nas mãos; Atitude é avaliada como violação dos Direitos da Infância e Juventude

Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), deputado federal, publica foto de menor com arma, na página pessoal que mantém no Twitter.
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), deputado federal, publica foto de menor com arma, na página pessoal que mantém no Twitter.

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao compartilhar no Twitter um vídeo em que um menino empunha um rifle e canta um funk. No vídeo, o rosto do menino não foi borrado. Ou seja, a identidade não foi preservada. O deputado apagou o vídeo da rede social. De acordo com especialista, a família do menor pode entrar com ação de indenização por danos morais.

Na legenda do vídeo, o deputado ainda ironizou : “Esse vídeo provavelmente foi gravado nos EUA ou Suíça, Países altamente armados. Ainda Bem que estamos no Brasil e aqui além do desarmamento contamos com a proteção de nossos senadores!”. Nesta terça-feira, 18, o Senado derrubou o decreto presidencial que flexibilizava o porte de armas.

Para Ariel de Castro Alves, advogado, especialista em direitos da criança e do adolescente, o deputado Bolsonaro infringiu o ECA em pelo menos 3 artigos:

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

“Além da infração administrativa que pode gerar responsabilização através de um inquérito civil de alguma promotoria da infância e juventude gerando um processo administrativo e a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 247 do ECA, a família do adolescente pode entrar com ação de indenização por danos morais em uma vara cível. Ele como parlamentar deveria conhecer as leis e dar o exemplo cumprindo-as”, afirmou.

*Com informações do Broadcast do Estadão.


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