Reportagem da Folha de S.Paulo destaca nome de Humberto Martins para ministro do STF

Ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e corregedor nacional de Justiça, é cotado para vaga de ministro do STF.
Ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e corregedor nacional de Justiça, é cotado para vaga de ministro do STF.
Ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e corregedor nacional de Justiça, é cotado para vaga de ministro do STF.
Ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e corregedor nacional de Justiça, é cotado para vaga de ministro do STF.

Uma recente reunião ocorrida na quinta-feira (30/05/2019) entre o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, motivou reportagem da jornalista Daniela Lima — na coluna Painel do Jornal Folha de S.Paulo, deste domingo (02/06/2019) — sobre a possibilidade de ser indicado a uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação da jornalista, o fato de ser juiz de um Tribunal Superior e de ser adepto de religião neopentecostal são fatores que favorecem a indicação do magistrado Humberto Martins à Corte Suprema do país.

Conta a favor do ministro, também, o fato de ser nordestino. Aos 62 anos, Humberto Martins, natural de Maceió, Alagoas, consolidou a atuação como ministro do STJ se pautando pelo princípio da legalidade.

“O STJ tem que aprender a dar interpretação ao Direito federal. Se ultrapassar para princípios da Constituição, a interpretação compete ao Supremo Tribunal Federal. Nenhuma lei federal fere a CF, e quem deve interpretar leis federais é o STJ, como último grau”, disse Humberto Martins em entrevista ao CONJUR.

Destaque do Nordeste

Um dos últimos nomes de destaque do Nordeste a compor o STF, entre 2003 a 2012, foi Carlos Ayres Britto, 76 anos, natural de Propriá, Sergipe, cuja trajetória foi marcada pela elegância dos gestos, profundidade do saber jurídico e contenção no uso das palavras.

É de Ayres Britto um dos marcos na defesa da Liberdade de Imprensa. Ele foi o ministro relator do processo que julgou inconstitucional a Lei de Imprensa editada pela Ditadura Civil-Militar de 1964, ao proferir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130 (ADPF). O voto do então ministro consubstanciou a atuação livre dos jornalistas como condição imanente do próprio conceito de Democracia.


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