
Três comissões da Câmara dos Deputados realizaram audiência nesta terça-feira (02/07/2019) — Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); Direitos Humanos e Minorias (CDHM); e Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) — com a finalidade de colher depoimento de Sérgio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública do Governo Bolsonaro e ex-juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, sobre possível conluio com procuradores da República, no processamento e julgamento do Caso Lava Jato.
Terceira a discursar, a deputada Marcivânia Flexa (PCdoB-AP), presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, advertiu Sérgio Moro sobre práticas criminais em curso, ao tentar violar a liberdade de imprensa, com atos persecutórios contra jornalistas que publicam matérias que contrariam o interesse do ex-juiz federal, afirmando:
— Gostaria de ressaltar um importante aspecto colateral da situação que colocou o Ministro Moro sob suspeita de desvio ético e legal. A primeira, no afã atabalhoado de livrar-se a qualquer custo da suspeita de atentados à ordem democrática e ao estado de direito, que lhe paira a responsabilidade, o Sr. Ministro agrega mais uma tentativa de violação das liberdades democráticas, agora é a liberdade de imprensa que está na alça de mira. A tentativa de criminalização dos jornalistas que colocaram sob o domínio público informações do mais relevante interesse social e político é outra ignomínia a se juntar ao portfólio de tantas outra.
A parlamentar listou, também, os evidentes crimes praticados por Sérgio Moro no exercício da magistratura:
— Gostaria de lhe dizer que se a autenticidade dos diálogos que V.Exa. travou com a força-tarefa da Lava-Jato vierem a se confirmar, e ao que tudo indica é verdadeira, V.Exa. praticamente colocou a pó o Código da Magistratura Nacional, dos 37 artigos, o senhor violou 18, a saber: quebra do decoro, quebra do dever de independência da Magistratura, quebra do dever de imparcialidade da Magistratura, quebra do dever de transparência, quebra do dever de informação imparcial, quebra do dever de discrição social, uso privado de bens públicos, quebra do dever de prudência, quebra do dever de sigilo profissional, violação da dignidade, do decoro e da honra da Magistratura.
Confira vídeo
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